Quando o Alvo é o Compliance e o Compliance Officer!

Quando o Alvo é o Compliance e o Compliance Officer!

Andrea Moreno Andrea Moreno
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Quando o Alvo é o Compliance e o Compliance Officer!

Todos estamos conscientes de que o Compliance tem como missão prevenir, investigar e transferir os casos ao comité ético das organizações para que as infrações analisadas sejam punidas de acordo com o disposto no Código de Ética da Organização. 

Algumas vezes, estamos a falar de investigações internas, e outras, de investigações, que afetam a diretamente empresa, pelo que a estrutura de Compliance é fundamental.

Mas, quando podemos verificar que o Compliance que existe, é somente de “fachada” ou nunca saiu do papel? 

Em Compliance existem figuras derrogatórias do Sistema de Conformidade, que impedem que a função seja efetiva, são eles:

1) Contra-Ordem: Emitir, por parte de superiores hierárquicos ordens contrarias às normas estipuladas na organização. 

2) Eliminação de Recursos: Retirar, suprimir ou eliminar de forma substancial ou total os recursos da área de Compliance, sejam estes humanos, materiais, técnicos ou financeiros.

3) Exigência comercial ou pressão por desempenho: incrementar o nível de exigência de forma que os trabalhadores saltem as normas para alcançar os objectivos exigidos.

4) Não aplicação de Sanções, o incumprimento da aplicação das sanções previstas no Código de Conduta, não é só um desrespeito ao Código, também, é uma eliminação de sua eficácia.

5) Eliminar ou restringir as formas de recepção de denúncias, ou comprometer a neutralidade da investigação ou ainda, retaliar o denunciante.

Para além dos efeitos derrogatórios, existem atitudes ainda mais graves, que é o chamado Compliance Cosmético, ou seja, criar o Sistema somente no papel, sem que exista uma  uma estrutura real, dotada de meios humanos, técnicos e financeiros, existindo somente para camuflar a real inexistência do mesmo, e provavelmente também, a vontade de delinquir da organização.

Outro efeito de infinita gravidade é a não dotar o Compliance de independência, estando subordinado à ordens directas ou indirectas de superiores hierárquicos, que somente vem em detrimento de sua atuação e impedem o seu desempenho efetivo.

Infelizmente, isto é o mais comum de encontrar durante as auditorias de compliance realizadas, o Compliance Officer carece de autonomia, independência e sobretudo, de proteção contra represálias. 

E sobre a proteção contra represálias, este é um ponto fundamental, e deve cobrir duas faces importantes:

A primeira, na atuação Interna na empresa, onde o Compliance Officer deve acolher as denúncias e investigá-las, e a segunda, quando o Compliance Officer assume o o papel de denunciante. Ou seja, o Compliance Officer está exposto à represálias internas como organismo investigador e represálias externas enquanto denunciante.

Isto faz-nos pensar na Diretiva Europeia sobre a proteção ao denunciante, que vem a reforçar a proteção a todos os denunciantes (incluindo os Compliance Officers) que no exercício das suas funções ou por causa delas, tem conhecimento da prática de um crime e o comunica às autoridades competentes para que esse crime seja investigado e punido. Hoje, já existe a obrigatoriedade de informação (por exemplo: às UIF, nos casos de suspeitas de BC), porem não existe uma efectiva proteção ao denunciante.  

Assim, havendo maior proteção ao denunciante, ao realizar denuncias às autoridades, possibilitará o Compliance a exercer seu papel de forma mais contundente. 

Igualmente, esta proteção deve ser extensiva às denuncias realizadas às outras áreas de Compliance sobre possíveis infrações, e que quando isto ocorra, estas tenham um Compliance à serio, e que entendam que a proteção ao denunciante, é um fator primordial de qualquer estrutura de compliance real.

No futuro, assim, com programas efectivos de Compliance e respeito ao profissional da Conformidade - seja o Compliance Officer ou outros membros de sua equipa -, deixemos de acusações de “assédio moral” ao realizar uma denúncia, por denúncias erroneamente informadas ao denunciado, quando em realidade, estes profissionais do Compliance estão somente estão a realizar seu trabalho, de forma diligente e séria, e que de alguma forma, a atual “desgovernação corporativa” de algumas organizações fazem com que os profissionais do Compliance passem de ser Órgãos de Controle à Órgãos controlados.

Artigo inicialmente publicado no Jornal Expansão de Angola

Andrea Moreno

Certified Fraud Examiner

CEO PCBSCampus

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