Suborno, Peculato e o Compliance como prevenção
Normalmente, o Peculato e a Suborno são crimes que vão “de mãos dadas”, e ambos, são crimes precedentes ao Branqueamento de Capitais.
A problemática mundial sobre o enriquecimento ilícito, requer uma forte melhoria por parte das Instituições Públicas sobre o controle dos recursos financeiros, de modo a que se possa obter um nível de transparência tal, que venha a coibir e evitar a comissão de tais delitos.
Uma vez mais, referencio-me a criação, implementação e sustentação de Sistemas de Prevenção e Controle, ou como conhecemos, Sistemas de Compliance (Conformidade).
O Compliance não está somente destinado ao setor privado, já existem países que inclusive contam com organismos públicos (incluindo Ministérios) onde não somente já implementaram um Sistema de Compliance, mas também, foram certificados no Padrão Internacional ISO 37001 vigente.
Muito nos vale, analisar os desenvolvimentos internacionais, e a atual situação na Angola, e na medida do possível, realizar ações de benchmarking. Porém, não devemos nunca desconsiderar o momento presente e a maturidade que possuímos a nível de Compliance no país.
O Peculato, define-se como “Crime que consiste no desvio ou no roubo de dinheiro públicos por quem os tinha a seu cargo”, e, por conseguinte, um crime CONTRA o Estado e seus cidadãos.
Este crime, está tipificado e reconhecido como um dos grandes problemas da economia, e de forma elucidativa, vale ressaltar que a aplicação das diretrizes internacionais da conformidade (ou compliance), vem por agregar soluções que muito têm que ver com a prevenção deste e outros crimes, nomeadamente, em quanto ao estabelecimento de medidas preventivas e de controle eficazes sobre as atividades e níveis decisórios que permitem a autorização sobre a utilização do dinheiro público.
Estas medidas, que podem ser aplicadas com a máxima eficácia para a transparência, e consequentemente evitando o Crime de Peculato são:
1 - Estabelecimento de uma política de Prevenção eficaz, que inclua a normalização e aplicação constante dos critérios legalmente previstos na Lei de Contratação Pública evitando casos de suborno, realizando os controles internos e as Diligências Devidas prévias à Contratação, com o esclarecimento obrigatório dos beneficiários finais das empresas prestadoras de serviços, ou contratadas, pois, o agente público que realiza o peculato o faz utilizando empresas e organizações “amigas”, onde seu envolvimento é indireto ou está opaco. Dificilmente, são utilizadas empresas onde o Funcionário Público em questão, esta diretamente vinculado.
2 - Exigir das empresas adjudicadas, certificações ISO 37001 (ISO destinada ao antissuborno) e que existam evidências reais de que estas organizações contam com um Programa de Conformidade adequado e com maturidade de desenvolvimento para prevenir os delitos e fraudes.
3 - Contar com um Departamento de Compliance, dota-lo dos recursos necessários, sejam estes materiais, informáticos e humanos, e realizar o devido investimento para o seu desenvolvimento e independência.
4 - Formar os quadros sobre o impacto dos Crimes Econômicos a nível Social e de Desenvolvimento do País, é necessário criar uma Cultura de Conformidade.
5 - Fechar as portas às Fraudes, evitando a Contratação Direta sem o devido Concurso Público e casos de suborno.
6 - Divulgação pública dos resultados dos Concursos Públicos, tendo em conta o estabelecimento de um Canal de Denúncias, para a comunicação anônima de possíveis irregularidades de peculato e suborno.
7 - Investigar internamente as denúncias recebidas, levar ao conhecimento dos organismos responsáveis.
8 - Auditar interna e Externamente os controlos internos e procedimentos estabelecidos
9 - Comprometer-se com o o objetivo do Governo, expresso já em diversos foros nacionais e Internacionais pelo Exmo. Sr. Presidente da República, e velar por este objetivo, sancionando os casos de infração encontrados.
O Peculato, a Corrupção, as Fraudes, entre outros delitos de ordem econômica e não só, pois não são somente prejudiciais à nação, todos são fonte e origem de dinheiro ilícito, que levará ao crime de Branqueamento de Capitais, e neste sentido, as Instituições Financeiras, assim como demais sujeitos obrigados à realização do processo KYC (Conheça seu Cliente) e ao acompanhamento das transações realizadas, tem um papel fundamental, pois o Branqueamento de Capitais possui 3 fases: Ocultação, Dissimulação e Integração, e antes ou depois, sempre será possível o rastreamento dos valores.
Este tema, entre outros, fizeram parte do Programa da 1º Conferência Internacional sobre Fraudes e Delitos Econômicos: Da Prevenção à Investigação, a realizada nos dias 23 e 24 de Outubro do ano 2018, no CCTA, pela PetroShore Compliance e o Comando Geral da Policia Nacional de Angola.
Artigo originalmente publicado no Jornal Economia e Finanças em Setembro de 2018
Andrea Moreno
Certified Fraud Examiner
CEO PCBSCampus