Compliance e Programa de Compliance

Compliance e Programa de Compliance

Alan Ferreira dos Santos Alan Ferreira dos Santos
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Compliance e Programa de Compliance


O compliance é compreendido basicamente como um estar em conformidade com as regras interna das instituições, sendo essa a sua camada mais visível e que se assenta sobre aquela menos visível e que se denomina de programa de compliance (PC). Nessa última concepção estamos a entender a real natureza do compliance enquanto conjunto de atitudes estabelecidas em uma organização para prevenir, detectar e sancionar as inconformidades dos membros em relação as normas institucionais. Tende-se também a definir de um modo mais suscinto o compliance como um estar em conformidade com as regras internas de uma organização, de acordo com os procedimentos éticos e jurídicos vigentes.


Devemos entender que é um instrumento que permite a prevenção de inconformidades em uma organização e que apesar de se apresentar como estando relacionado com o controle de comportamento dos membros de um sistema, envolve mais do que isso, a saber a incorporação de uma cultura e a estimulação de um exercício ético de dada organização. Não é um conjunto de regras a serem seguidas cegamente, mas sim a implementação de uma série de condutas que leva a condução do cumprimento, além de conduzir e/ou direcionar o indivíduo ao cumprimento.


Uma das finalidades primárias do programa de compliance é a prevenção, pois entende-se que prevenindo e criando processos que regulem as tendências de desvios de conduta, pode-se induzir a incorporação do estar em conformidade como um padrão valorativo e valorizável dos colaboradores, além de se tornar um modelo interiorizado no comportamento da empresa, nutrindo assim a cultura organizacional para os membros novos que nela chegam.


As medidas preventivas é a primeira linha de ação do programa de compliance pois é por meio dela que será implementado uma cultura com tendências a valorizar e significar os valores morais da organização. Em um segundo momento temos a detecção que nos sugere indícios de inconformidade, e nesse caso devemos entender os determinantes da inconformidade com vistas a desenvolver critérios robustos que permitam a previsibilidade das propensões incongruentes. A ideia é agir antes da efetivação da ilegalidade, mas caso venha a se efetuar adentramos em sua correção por meio de sanções. Com o problema detectado e devidamente corrigido – sancionado - é seguido adiante com o estudo aprofundado sobre a determinação dos desvios de conduta. Entendido os seus determinantes é necessário criar medidas de prevenção por meio do estabelecimento e estimulação de incorporação desse programa de estar em compliance. Todos esses processos induzidos e a realização plena deles é denominado como um programa de integridade ou programa de compliance. A aplicação do estar em conformidade se faz pela efetivação desses processos e a efetivação desses processos é em si o fenômeno da realização do compliance, ou seja, de sua aplicação. Os processos de detecção, correção e prevenção das inconformidades servem para implementar o Sistema Contínuo de Atividades (SCA) e que se caracteriza pelo estímulo perpétuo aos atos de conformidade ao longo do tempo e que visam a interiorização do compliance.   


Existem duas medidas que são interessantes e acabam por serem acessórias ao PC e que são: os dispositivos de controle e os mecanismos de identificação de atos desviantes; o primeiro caso é desenvolvido com base nos determinantes das atitudes desviantes. Esses determinantes podem ser entendidos como variáveis e entendendo essas variáveis que controlam a atitude desviante pode-se manipulá-la de tal forma a diminuir o comportamento sobre seu controle ou redirecioná-lo. Há também os processos de auditoria interno e externo que são reguladores das conformidades e inconformidades em uma empresa, seja de dentro da empresa - criado por esta - e ou por de fora - através de órgãos regulatórias -. Já os segundos, podem ser setores organizacionais que ficam responsáveis pela coleta de dados referentes a problemática de desvio. Pode ser um canal de denúncia que recepciona acusações e um setor de análise do comportamento que monitora as tendências comportamentais dos colaboradores e dos grupos na organização.

Dr. Alan Ferreira dos Santos é curador de conteúdos e professor de diversos cursos relacionados com Compliance e Ética na PCBSCampus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, André Castro et al. Manual de compliance. Rio de Janeiro: Forense, 20

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